José da Silva Lisboa, o Visconde de
Cairu, É o antecedente conceitual e intelectual do Código de 1850; seu nome
figura ao lado de José Ferreira Borges, pela importância, e pelo alcance de
pensamento. Ambos eram portugueses. Ferreira Borges foi o maior responsável
pelo Código Comercial de Portugal.
Atuou em favor do liberalismo econômico,
na Corte de D. João VI, especialmente quando viveu no Brasil. É o mentor
conceitual do decreto da Abertura dos Portos às Nações Amigas, que defendeu
intransigentemente junto ao então príncipe-regente.
Ele foi
o primeiro economista brasileiro e fundamentou nos princípios da Economia
Política Clássica de Adam Smith uma teoria liberal para o processo de
desenvolvimento econômico do Brasil.
Ele
acreditava, que a nação que não
participava do livre comércio mundial, com todas as grandes nações, acabava
sendo submetida a uma letargia econômica, já que ficava, inevitavelmente, numa
situação de exclusão e limitação comercial .
No entanto, Cairu, por inúmeras
vezes, foi acusado de ser um defensor dos interesses da Inglaterra em
detrimento dos interesses do Brasil, em função de sua forte posição liberal em
assuntos econômicos. Mas, sua posição de defesa em relação à abertura dos
portos no Brasil, longe de favorecer os “interesses imperialistas” ingleses,
como muitas vezes o acusaram, esteve firmemente comprometida com o ideal de
ascensão da economia brasileira. Cairu lutou pela implantação no Brasil daquilo
que considerava primordial para o progresso de qualquer nação: o livre
comércio. O fim do Pacto Colonial era o primeiro passo .
Cairu foi um grande agitador de
novas ideias econômicas; identificava no modelo comercial e
industrial inglês e especialmente nas Observações sobre o Comércio
Franco no Brasil , Cairu fez-se apólogo das fórmulas britânicas. Insistia na abertura comercial,
observando que se o polo ártico se fechasse à humanidade, ser-nos-ia aberto o
antártico... Para
Cairu, o comércio fomentaria a produção e, nesse sentido, todos os estorvos
deveriam ser enfrentados.
Era seguidor de Adam Smith. As
linhas gerais do conjunto conceitual de Adam Smith balizavam o pensamento de
Cairu, a quem também pode se atribuir o título de precursor do liberalismo no
Brasil.
A ideia de livre mercado ,
o conceito de um desenvolvimento de
modelo econômico centrado em interferência muito discreta do Estado, a abertura
dos portos, e a existência de um Estado neutro, propulsor do desenvolvimento
geral, por meio de atuação prudente, levaram a nação a um grande crescimento.
Ao
mesmo tempo, apoiava o comércio internacional e o fim das discriminações.
Potencializava a amizade, à qual reputava como grande e fundamental lei econômica do Criador .
Cairu invocava comércio marcado
por espírito social, orientado para o benefício de todos,
promovendo-se a paz e a proximidade entre os povos. Os impostos deveriam ser
aptos, probos, pouco numerosos, e condignamente compensados.
.
Cairu adiantava-se ao Barão de Mauá,
pregando a necessidade de estudar inglês, Direito Comercial, economia
política e todas as demais habilidades que auxiliam o interessado no
desenvolvimento de habilidades comerciais, bem entendido, no plano e no
contexto vislumbrado por nosso pensador liberal.
Cairu
acreditava que a literatura britânica seria muito superior à francesa, e que
deveria ser estudada e que a mentalidade de negócios da Inglaterra era melhor
que a mentalidade trabalhista da França.
Para Cairu
nosso destino era o comércio, para o qual natureza e vocação nos lançavam. De
tal modo, era imperativo que nos aproximássemos da Inglaterra, de onde
obteríamos energia, inspiração e motivação.
Cairu também
apreciava o progresso que povos que
tiveram contato com os ingleses teriam vivido. A saber, os Estados Unidos a
África do Sul e a Austrália, que tiveram grande influência inglesa prosperaram
muito mais que as outra nações sobre o domínio francês.
Misto de
teórico e homem de ação, gênio da adaptação de arranjos institucionais arrojados
para um direito formalista e hermeticamente coimbrão, Cairu fixou as linhas
gerais de uma disciplina, de forte marca ideológica, que se pretende liberal, e
marcada pela recorrente necessidade de soluções inteligentes para os problemas
da vida comercial e empresarial.
FORGIONI, Paula A., A Evolução
do Direito Comercial Brasileiro, da mercancia ao mercado ,
São Paulo: Thomson Reuters e Revista dos Tribunais, 2016.
[2] MENDONÇA,
José Xavier Carvalho de, Tratado de Direito Comercial Brasileiro,
volume I, Campinas: Bookseller, 2000, p. 93. Obra atualizada por
Ricardo Negrão.
[3] VISCONDE
DE CAIRU, Observações sobre o Comércio Franco no Brasil , in
Antonio Penalves Rocha (org.), Visconde de Cairu , p. 70.
[4] HESPANHA,
Antonio Manuel, Guiando a Mão Invisível- Direitos, Estado e Lei no
Liberalismo Monárquico Português , p. 51.
[5] Cf.
Visconde de Cairu, cit., p. 86.
[6] Cf.
MONTEIRO, Pedro Meira, Um Moralista nos Trópicos, O Visconde de Cairu
e o Duque de la Rochefoucauld , p.
Bernardo Santoro
Mestre
em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad
Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia
Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e
Diretor-Executivo do Instituto Liberal.
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